Contrato temporário

Anatel consegue suspender ação que tramita na Justiça trabalhista

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9 de novembro de 2006, 6h00

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um processo de uma ex-funcionária da Anatel que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. Todos os atos praticados no processo também foram suspensos liminarmente.

A Anatel recorreu ao Supremo alegando que a Justiça Trabalhista era incompetente para julgar. Segundo a agência, a autora da ação foi contratada para prestar serviços técnicos temporariamente. Mesmo assim, de acordo com a Anatel, a ex-funcionária recorreu à Justiça pedindo o reconhecimento da relação empregatícia, pagamento de FGTS, adicional de periculosidade e horas-extras.

Para a Anatel, o processo tem de tramitar na Justiça Federal, e não trabalhista, conforme prevê o contrato assinado com a autora da ação. Além disso, diz a agência, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, que não é da “competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

Os argumentos foram acolhidos pela ministra Cármen Lúcia. “O contrato firmado entre a reclamante e a interessada tem natureza temporária”. Para Cármen, o perigo da demora apresenta-se configurado, por ter sido agendada audiência de encerramento de instrução, fato que evidencia a suposta pretensão do Juízo da 7ª Vara em processar e julgar a reclamação trabalhista.

RCL 4.762

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