Quem julga militar acusado de furto é Justiça Militar, reafirma STF
8 de novembro de 2006, 6h00
O Supremo Tribunal Federal teve de intervir para mandar a Justiça Militar julgar processo de militar acusado de furtar colega. A Justiça Militar havia se recusado a receber a denúncia e a questão acabou chegando ao STF.
Os ministros da 2ª Turma do Supremo negaram Habeas Corpus ao cabo da Marinha acusado de furto por entenderem que a competência para julgar o processo é da Justiça Militar.
De acordo com os autos, o cabo furtou duas folhas de cheque e falsificou a assinatura da mulher de um suboficial. Os cheques somaram R$ 300.
O réu foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 251 e 80 do Código Penal Militar, mas a auditoria da 8ª Circunscrição da Justiça Militar não recebeu a denúncia por não considerá-la crime de competência da Justiça Militar. O Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que reformou o entendimento da auditoria militar.
HC 86.867
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