Intimação recebida por qualquer funcionário é nula, diz Supremo
8 de novembro de 2006, 6h00
Quem tem de receber a intimação é o defensor público responsável pelo caso ou o chefe geral da Defensoria Pública. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/11), reabrir prazo para que a defesa de Alexsandro de Souza Ribeiro recorra da sua condenação. Ele foi condenado por roubo com lesão corporal grave a 20 anos de prisão em regime integralmente fechado.
A Defensoria Pública da União contou que recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça e este negou seu apelo. Segundo a defesa, em vez intimar a defensora responsável pelo caso ou, na ausência, o chefe geral da defensoria, a carta foi recebida por uma pessoa que não era defensora pública e nem sequer ligada à defesa. O processo, então, transitou em julgado.
Os argumentos foram acolhidos pelo ministros. O Supremo considerou a intimação e todos os atos processuais processuais posteriores a ela nulos.
HC 85.946
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!