Remetente da carta

Intimação recebida por qualquer funcionário é nula, diz Supremo

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8 de novembro de 2006, 6h00

Quem tem de receber a intimação é o defensor público responsável pelo caso ou o chefe geral da Defensoria Pública. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/11), reabrir prazo para que a defesa de Alexsandro de Souza Ribeiro recorra da sua condenação. Ele foi condenado por roubo com lesão corporal grave a 20 anos de prisão em regime integralmente fechado.

A Defensoria Pública da União contou que recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça e este negou seu apelo. Segundo a defesa, em vez intimar a defensora responsável pelo caso ou, na ausência, o chefe geral da defensoria, a carta foi recebida por uma pessoa que não era defensora pública e nem sequer ligada à defesa. O processo, então, transitou em julgado.

Os argumentos foram acolhidos pelo ministros. O Supremo considerou a intimação e todos os atos processuais processuais posteriores a ela nulos.

HC 85.946

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