Argumento de nulidade

Advogado acusado de 36 crimes pede anulação de ação no STF

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8 de novembro de 2006, 6h00

O advogado J.C.M. entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para anular a Ação Penal em trâmite na 6ª Vara de Guarulhos, Grande São Paulo. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público junto com outras oito pessoas, acusadas de 36 atos criminais previstos na lei penal de falência. Os crimes foram praticados na defesa de duas grandes empresas da cidade de Guarulhos.

A alegação é de que o processo é inválido por não ter seguido os trâmites que a Justiça exige. A defesa aponta que o juiz que deu a sentença agiu movido por motivos pessoais e por perseguição ao advogado.

A defesa alega que o processo está comprometido por que o réu não foi devidamente citado. O oficial de justiça o procurou em sua residência apenas uma vez e, ao ouvir da empregada que ele não estava e que não sabia o endereço do seu trabalho e nem onde encontrá-lo, não insistiu com a citação, o que acabou sendo feito por meio de edital.

“Ficou evidente que o oficial não quis ou não se interessou em citá-lo. De qualquer forma, a citação não foi levada a efeito, e o processo é nulo de pleno direito, pois a ausência de citação contamina com nulidade absoluta, toda relação processual”, sustenta.

Além disso, a defesa diz que o juiz errou ao nomear apenas um defensor para todos os envolvidos no processo. Isso teria prejudicado o advogado, já que as defesas eram conflitantes. “Havendo defesas conflitantes, não poderia haver defensor único para todos os co-réus”, afirma.

Os advogados apontam também que o juiz não permitiu que fossem ouvidas todas as testemunhas de defesa. “O juiz, mais uma vez, impediu e proibiu a defesa do paciente encerrando o processo antes da oitiva de quase todas as suas testemunhas”.

Com prisão decretada há quatro anos e sete meses, o advogado alega que a pena deveria ser de restrição de direitos e “jamais por cerceamento da liberdade”, já que o crime é afiançável. Por fim, pede a liminar “independente de qualquer juízo de mérito, e até a decisão final, apenas e tão somente para que o processo nulo de pleno direito seja suspenso até a decisão final de mérito”. Argumenta, ainda, que o delito falimentar está declarado prescrito e a concessão da liminar em nada prejudicaria a integralidade da Justiça e da aplicação da lei. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

HC 89.945

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