Sem urgência

Supremo nega liberdade para pintor acusado de homicídio

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7 de novembro de 2006, 6h00

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para um pintor acusado de homicídio qualificado. Ele pedia a revogação da prisão preventiva. O pedido já havia sido negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do pintor alegou falta de fundamentação para a prisão. “Não é justo que seja decretada a prisão preventiva do paciente, após 11 anos de fato ocorrido e estando ele com sua liberdade decretada nos autos há vários anos, sem que qualquer conturbação tenha sido levada e comunicada nos autos, sendo que a decisão que a determinou não foi devidamente fundamentada conforme determina a nossa legislação”, disseram os advogados.

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, não encontrou motivos para a concessão de liminar. “Nesse primeiro exame, não verifico a presença da fumaça do bom direito ou de condições plausíveis e apuráveis de plano a ensejar o deferimento da medida liminar requerida.”

Cármen Lúcia constatou que não foi juntado aos autos cópia do inteiro teor do acórdão proferido pelo STJ (ainda não publicado), “tornando-se inviável a análise da plausibilidade jurídica dos fundamentos apresentados”. A ministra lembrou que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, “os pacientes estiveram presos preventivamente ao longo do processo, ostentam condenações por crimes graves, respondem nestes autos por crime classificado como hediondo, tudo a indicar a necessidade de garantir a ordem pública, impondo-se, pois, a decretação de suas prisões”.

Para a ministra, não existem fundamentos suficientes para suspender a prisão preventiva, “principalmente porque a jurisprudência majoritária deste Supremo Tribunal não vislumbra qualquer ilegalidade na prisão decretada nessas circunstâncias”.

HC 89.900

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