Tratamento médico

Município catarinense é obrigado a garantir exame de ressonância

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7 de novembro de 2006, 6h00

A Justiça Federal mandou a União, o estado de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul fornecerem a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de hérnia discal lombar, os serviços clínicos e cirúrgicos necessários ao tratamento da doença, especialmente o exame de ressonância magnética. A obrigação deve ser mantida ainda que os serviços clínicos não constem em lista oficial do Ministério da Saúde.

A decisão é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da Vara Federal de Jaraguá do Sul. O juiz atendeu pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública. Teixeira entendeu que, de acordo com a Constituição, a saúde e a vida são direitos de todos e deveres do Poder Público. O prazo para cumprimento da medida será de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O juiz não aceitou, entre outros, o argumento dos réus, de que não poderiam arcar com encargos não previstos no orçamento. “O direito à vida se sobrepõe a qualquer outra justificativa de natureza financeira ou técnica do Estado”, concluiu. A decisão tem eficácia nos municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder. Cabe recurso.

Ele determinou também o atendimento a uma paciente específica, no prazo de 10 dias a partir da intimação do município. Segundo documentos apresentados pelo MPF, a paciente precisa fazer o exame para poder se submeter a uma cirurgia. Relatório médico atesta que a paciente pode desenvolver atrofia de membro ou até paralisia.

Processo 2006.72.09.002132-8

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