‘Inédita infelicidade’

MP afirma que lista de inimigos da OAB-SP é inaceitável

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7 de novembro de 2006, 14h29

A Procuradoria-Geral da Justiça lamenta e diz ser inaceitável a idéia da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de montar uma lista de inimigos. A OAB-SP montou uma lista com nomes de mais de 180 pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e, caso peçam sua inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado. Dentre elas, 17 são promotores de justiça.

A notícia sobre a lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Segundo apurou esse site, a OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.

Em nota, o procurador-geral Rodrigo Pinho diz que é inaceitável essa “iniciativa de inédita infelicidade”, que afronta princípios legais e constitucionais.

“Custa a crer que tal ideário possa ser defendido por representantes dos combativos advogados do estado de São Paulo, com quem, invariavelmente, os membros do Ministério Público tem mantido, ao longo da história, serenas relações de cortesia, urbanidade e respeito, próprias de uma sociedade civilizada”, afirmou.

Leia a nota

Nota da Procuradoria-Geral de Justiça

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, lamenta as declarações da presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB — e de membro do Conselho Federal da entidade, publicadas na edição de 3 de novembro último da revista eletrônica “Consultor Jurídico”, em matéria sob o título “Personae non gratae / OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia”.

Não bastasse o fato de a divulgação, pela presidência da comissão, de “cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo” — do qual constam 17 (dezessete) Promotores de Justiça do Estado de São Paulo — constituir, em si, iniciativa de inédita infelicidade e de todo destoante dos mais elementares princípios legais e constitucionais, é inaceitável, sob qualquer prisma, que dirigentes da honorável Ordem dos Advogados do Brasil apregoem que os integrantes do “cadastro”, “condenados” pela entidade, sejam tidos como inimigos da advocacia e, por não a terem “respeitado”, não possam, “depois”, pertencer aos quadros da OAB.

Custa a crer que tal ideário possa ser defendido por representantes dos combativos advogados do Estado de São Paulo, com quem, invariavelmente, os membros do Ministério Público tem mantido, ao longo da história, serenas relações de cortesia, urbanidade e respeito, próprias de uma sociedade civilizada.

A Procuradoria-Geral de Justiça está certa, contudo, de que palavrórios desarrazoados, proferidos sem comedimento ou grande reflexão, nada significam para a esmagadora maioria dos honrados profissionais integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim também julgam os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado de São Paulo — inclusive, sem exceção, os que integram o “cadastro” dos “inimigos da advocacia” —, para quem, acima de tudo, estão a seriedade, a intangibilidade e a respeitabilidade das instituições representativas do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 7 de novembro de 2006.

Rodrigo César Rebello Pinho

Procurador-Geral de Justiça

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