João Alves do Nascimento Junior, condenado por roubo com emprego de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer mudar do regime prisional fechado para o semi-aberto. O Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de Nascimento Júnior para seis anos e dois meses, mas negou a mudança do regime prisional.
O réu foi condenado, em primeira instância, a 12 anos de prisão em regime fechado. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que reduziu a pena para sete anos, mas se omitiu quanto à mudança do regime prisional.
No Supremo, a defesa alega que o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para cumprimento da pena neste último regime. Além disso, afirma que os princípios constitucionais da publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões do Poder Judiciário foram violados.
HC 89.947
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