Competência contestada

Prefeito tenta suspender ação por improbidade administrativa

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6 de novembro de 2006, 11h10

O prefeito de Barbalha (CE), Francisco Rommel Feijó de Sá, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão do processo que responde por improbidade administrativa. A defesa alega que os juízes de primeira instância são incompetentes para processar e julgar, com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), autoridades que estejam submetidas, em matéria penal, à competência originária dos tribunais. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Reclamação.

Segundo a defesa do prefeito, ele não pode ser processado por improbidade administrativa, uma vez que o STF ainda discute o tema em outra reclamação (RCL 2.138). Nela, o plenário da corte discute a possibilidade de aplicar a Lei de Improbidade (8.429/92) contra agentes políticos.

“A Reclamação 2.138, segundo consta, deve ser julgada completamente no mais breve espaço de tempo possível. E pelo que se sabe, também, é esperado que seja julgada procedente, e como conseqüência, todos os processos de improbidade administrativa contra agentes políticos que atualmente encontram-se em trâmite perante o Poder Judiciário serão cancelados, mormente àqueles que têm curso perante a primeira instância”, argumenta a defesa.

O prefeito sustenta, ainda, que só poderia ser responsabilizado com base na Lei 1.079/50 (Lei de Crimes de Responsabilidade). “A conseqüência de os agentes políticos serem responsabilizados pela Lei de Crimes de Responsabilidade é a garantia ao foro privilegiado”, destaca, ao citar que prefeitos e vereadores respondem perante aos Tribunais de Justiça de seus estados.

Na Reclamação, ele pede a concessão de liminar para suspender o processo que correm em primeira instância até o julgamento definitivo da Reclamação 2.138. No mérito, quer a extinção da ação por improbidade administrativa.

RCL 4.741

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