Confronto de informações

Gilmar Mendes nega prisão domiciliar a três advogados

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6 de novembro de 2006, 16h51

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de prisão domiciliar ajuizado por três advogados presos preventivamente, durante a Operação Overlord, em Mato Grosso. O ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido por entender que houve confronto entre as afirmações dos reclamantes, quanto às adequações das celas, e as informações da Polícia Militar do estado.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal, no dia 6 de outubro, contra uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Rondonópolis, interior do estado. A quadrilha teria influência no Judiciário. Entre seus integrantes estavam advogados, delegados, policiais civis e servidores da Justiça. Os três advogados são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, abuso de autoridade, associação para o tráfico e estelionato.

Na ação, os advogados questionam a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a transferência deles para a penitenciária Pascoal Ramos (Polinter), em Cuiabá, desde o último dia 10 de outubro. Os acusados alegam que a decisão do tribunal afronta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que reconheceu a prerrogativa do advogado para aguardar o trânsito julgado da sentença em sala de Estado-Maior, com instalações dignas e, na inexistência desta, em regime domiciliar.

Segundo a defesa, os advogados estão presos em celas comuns, junto com outros detentos de alta periculosidade, que não possuem curso de nível superior. Alega que o TJ reconheceu o direito de serem transferidos para o 5º Batalhão de Polícia Militar de Rondonópolis, mas o pedido não pode ser cumprido por que o local não possui sala de Estado-Maior.

Gilmar Mendes observou que de fato algumas decisões monocráticas têm concedido medidas liminares a advogados reclamantes para permitir o direito à prisão domiciliar. No caso, o ministro disse que não ficou comprovado que a condição dos advogados é aquela descrita.

Segundo ele, conforme informações da Polícia Militar, a Polinter em Cuiabá cumpre as condições especiais previstas na legislação invocada, “inclusive com todo o sistema administrativo e segurança para proporcionar aos presos o atendimento que esses estão reivindicando”.

O ministro ressaltou a possibilidade de a decisão ser modificada, “caso sejam trazidos aos autos, por meio das informações da autoridade reclamada ou pelos próprios reclamantes, documentos comprobatórios do alegado descumprimento do artigo 7, inciso V da Lei 8.906/94”.

ADI 1.127

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