O inimigo está aqui

Ajufe critica lista de inimigos da OAB de São Paulo e Rio

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6 de novembro de 2006, 20h20

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou repúdio à iniciativa das seccionais paulista e fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil de criar cadastro de pessoas condenadas em processos internos, por violação de prerrogativas de advogados, e que estão impedidas de exercer a profissão.

Em nota oficial assinada pelo presidente Walter Nunes, a Ajufe afirma que a iniciativa não tem a ver com o espírito democrático e a defesa de garantias constitucionais “que sempre caracterizaram a OAB”. Ele pede bom senso para que a iniciativa das duas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil seja suspensa.

Na sexta-feira (3/10), a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia, na qual informa a existência de uma relação de 174 pessoas que por terem agravado a OAB ou algum de seus associados estariam impedidas de requerer sua inscrição na Ordem.

Na lista, que passou a ser alimentada em 2004, consta os nomes de juízes, delegados, policiais, escrivães e também vereadores e até jornalistas. O presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, informa que sua seccional já está em plena campanha de caça a seus inimigos desde setembro de 2006.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE vem a público manifestar sua discordância com a instituição, pela Ordem dos Advogados do Brasil — Secção do Rio de Janeiro, do Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia — Ceagin, objeto do Ato nº 06, de 25 de abril de 2006, daquela seccional, a exemplo de iniciativa adotada pela OAB — seção de São Paulo.

Pretende-se, por meio desse cadastro, impedir que eventuais ofensas a prerrogativas da advocacia, praticadas por juízes, membros do Ministério Público, procuradores, jornalistas etc, venham, no futuro, a ser objeto de apreciação subjetiva daquelas seccionais.

Além da evidente ilegalidade do ato instituidor desse cadastro, no qual se cria hipótese de incompatibilidade com o exercício da advocacia não contemplada na Lei nº. 8.906, 1994, tal iniciativa não se coaduna com o espírito democrático e de defesa das garantias constitucionais que sempre caracterizaram a OAB.

Por outro lado, no que toca a eventuais violações a prerrogativas da advocacia, especialmente por parte de juízes, já existem meios legalmente previstos para a discussão do assunto, seja mediante a interposição dos recursos, seja com a formulação de representações perante as corregedorias.

Ademais, ainda há o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão externo de controle da magistratura, criado com a reforma do Judiciário, notadamente para escoimar abusos praticados no exercício da judicatura, no qual tem assento dois representantes da OAB, o que só comprova a desnecessidade de tais iniciativas.

A previsão desse cadastro confere às referidas seccionais da OAB a oportunidade de julgar juízes por atos práticos no exercício de suas funções, em detrimento das atribuições conferidas às corregedorias e ao CNJ, competência que, à toda evidência, não lhes foi outorgada pela Constituição ou pela legislação infraconstitucional.

A AJUFE, enfim, invoca o bom senso para que esses Atos sejam revogados, evitando-se que venham a ser adotados em outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da AJUFE

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