Reforço em atuação

MPF promete intensificar combate a desvio de verbas públicas

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4 de novembro de 2006, 11h34

Intensificar o combate a todos os atos de corrupção e de desvio de verbas públicas deve ser prioridade para o Ministério Público Federal segundo a Carta de Recife, documento aprovado e assinado na sexta-feira (03/11) pelos participantes do 23º Encontro Nacional dos Procuradores da República.

Para viabilizar esse objetivo, os procuradores da República se propõem, entre outras coisas, intensificar a atuação junto ao Poder Legislativo para construir, reforçar e aprimorar os instrumentos de combate efetivo à macrocriminalidade e aos delitos que resultam em prejuízo para a administração pública.

A Carta de Recife ressalta a necessidade de se assegurar a permanente transparência na gestão da coisa pública e o apoio da sociedade civil responsável pelo controle dos programas sociais e das políticas públicas. Outro ponto destacado no documento é a questão do acesso à informação em todos os níveis de governo, em linguagem clara e acessível e o reforço do quadro e dos instrumentos de atuação dos auditores públicos. Dessa forma haveira maior controle das ações públicas e menor possibilidade de desvios e de outros atos lesivos ao patrimônio público.

Os procuradores defendem também a permanente participação do MPF na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos e a sua presença institucional em foros nacionais e internacionais pertinentes às áreas de sua atuação. O documento conclama os integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário a refletirem a respeito da adoção plena do princípio da oportunidade criminal.

Qualquer medida legislativa para ampliação do foro privilegiado ou limitar a atuação na investigação criminal foi repudiada pelos procuradores na Carta de Recife. Eles ressaltam também a importância de mudanças nas regras de prescrição. Para os participantes do evento em Recife, a prescrição retroativa é outro fator de reforço para a prática dos atos de corrupção e funciona como empecilho para uma adequada repressão dos atos de corrupção na medida em que impede a concretização desejável da jurisdição penal. Tal instrumento é condenado pelos procuradores da República.

A carta de Recife é encerrada com críticas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 em tramitação no Congresso Nacional, que tem por objetivo, entre outros, estabelecer a exclusividade da investigação criminal pelas polícias.

Leia a íntegra do documento

CARTA DE PERNAMBUCO, 2006

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Ipojuca (PE), no XXIII Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 5 de novembro de 2006, em torno do tema central “O Ministério Público Federal e o combate à corrupção” e

Considerando que a Constituição Federal expressa projeto para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na harmonia social e destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;

Considerando que a Constituição estabelece como fundamento de nosso Estado Democrático de Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;

Considerando que a Constituição ainda determina como objetivos fundamentais da República a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceito nem qualquer outra forma de discriminação;

Considerando ainda que a administração pública deve obediência aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência;

Considerando que o alcance desses direitos, fundamentos e objetivos constitucionais depende da ação ética e transparente dos agentes políticos e dos servidores públicos;

Considerando que o Ministério Público tem papel essencial para concretizar esses direitos, fundamentos e objetivos e para o adequado funcionamento do sistema de controle das ações públicas;

Considerando que essa atuação do Ministério Público, em conjunto com a sociedade civil, é essencial para a implementação eficiente e adequada dos programas sociais e das políticas públicas e que para desempenho dessas funções e para a reversão dos índices de corrupção são instrumentos essenciais a ação penal, a ação civil pública e a ação de improbidade, entre outros instrumentos;

Considerando que os atuais índices de corrupção constituem fator de inibição do desenvolvimento econômico e social do país e condenam à morte e à exclusão social largas parcelas da população;

deliberam:

1.É prioridade permanente para o Ministério Público Federal o combate a todos os atos de corrupção e de desvio de verbas públicas.

2.Para tanto, propõe-se a intensificar a atuação junto ao Poder Legislativo com a finalidade de construir, reforçar e aprimorar os instrumentos de combate à macrocriminalidade e aos delitos que resultam em prejuízo da administração pública, de elevar a eficácia da aplicação e implementação das políticas públicas e, particularmente, de implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida).

3.Para reforço desse combate, os membros do Ministério Público Federal ressaltam a necessidade de permanente transparência na gestão da coisa pública e do apoio da sociedade civil responsável pelo controle social dos programas e políticas públicas.

4.Os Procuradores da República insistem na necessidade de amplo acesso à informação em todos os níveis de governo, em linguagem clara e acessível.

5.O reforço do quadro e dos instrumentos de atuação dos auditores públicos é fundamental para o adequado controle das ações públicas e para a redução de desvios e outros atos lesivos ao patrimônio público.

6.Os Procuradores da República entendem que o foro privilegiado constitui fator de impunidade e reduz grandemente a eficiência da responsabilização dos agentes públicos corruptos e é inaceitável para uma sociedade democrática, uma vez que viola a igualdade entre os cidadãos, o princípio republicano e reforça indesejável e ultrapassada tradição oligárquica de nossas classes dirigentes.

7.Os Procuradores da República discordam da tentativa de impedir processos de improbidade contra agentes políticos, tais como prefeitos, governadores e parlamentares.

8.O regime legal da prescrição penal no Direito brasileiro necessita de urgente revisão, para extinguir a prescrição retroativa e para ampliar seus prazos, abolir o prazo reduzido para cidadãos entre 18 e 21 anos e acima de 70 anos de idade, uma vez que estimulam a prática dos atos de corrupção e impedem sua eficiente repressão.

9.É fundamental aperfeiçoar as medidas administrativas voltadas ao apoio à atuação do Ministério Público Federal, especialmente no que se refere ao aprimoramento dos bancos de dados existentes, à constante capacitação profissional e à garantia da estrutura descentralizada de apoio técnico especializado.

10.É incompatível com o Estado Democrático de Direito a restrição das atribuições do Ministério Público para a investigação criminal, as quais derivam de sua condição de titular da ação penal, até porque é indispensável ao efetivo combate à criminalidade organizada, aos atos de corrupção e à lavagem de dinheiro.

11.Devido à relevância dos mecanismos de lavagem de dinheiro para a prática e a impunidade da macrocriminalidade, é fundamental a permanente participação do Ministério Público Federal na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos e sua presença institucional em foros nacionais e internacionais pertinentes às áreas de sua atuação.

12.É urgente adotar planos nacionais de atuação para o Ministério Público Federal, com definição periódica de prioridades, e refletir a respeito da adoção plena do princípio da oportunidade na persecução criminal.

13. Os Procuradores da República repudiam a Proposta de Emenda à Constituição 37/2006, em tramitação no Congresso Nacional, que tem por objetivo, entre outros, estabelecer a exclusividade da investigação criminal pelas polícias.

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