Sem direito

Justiça suspende gratuidade e descontos em passagens para idosos

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3 de novembro de 2006, 18h20

Está suspensa a gratuidade em duas vagas das passagens de ônibus interestaduais e o desconto de 50% para idosos que ganham até dois salários mínimos. A determinação é do juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília. Para ele, o benefício causa prejuízos às empresas. A informação é da Agência Brasil

A liminar foi ajuizada pela Abrati — Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. A Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a gratuidade, estabeleceu que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Algumas viações, entretanto, ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini, rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. “Nós tínhamos concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto”, afirmou.

Inocentini disse ainda que a entidade fará uma reunião, na próxima segunda-feira (6/11), para decidir se irá recorrer da decisão. Para ele, a suspensão da gratuidade pesará no bolso dos aposentados. “Muitos idosos não conseguem viajar porque estão com grande parte da renda comprometida com remédios e alimentação especial”, ressalta.

De acordo com ele, a gratuidade nas passagens interestaduais tinha sido usada pelo governo para convencer o sindicato a aceitar o reajuste de 5,01% das aposentadorias acima de um salário mínimo neste ano.

Instituído pelo Estatuto do Idoso, em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou, semana passada, a resolução da ANTT, que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais têm de reservar dois assentos gratuitos por veículo a pessoas com mais de 60 anos que comprovem ganhar até dois salários mínimos (R$ 700). Para os demais assentos, as viações devem conceder desconto de 50% sobre o valor da passagem.

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