Radar móvel

Cobrança por infração de velocidade na BR-324 é suspensa

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3 de novembro de 2006, 16h31

A Polícia Rodoviária Federal está obrigada a suspender as notificações de multa e outras sanções administrativas por infrações de velocidade na BR-324, no trecho de Feira de Santana, em Salvador. A determinação é do juiz substituto Leonardo Tochetto Pauperio, da 4ª Vara Federal da Bahia.

O juiz limitou a suspensão da cobrança aos usuários que cometeram excesso de velocidade de até 107 km/h, no período de 22 a 26 de março deste ano, quando a Polícia Rodoviária Federal registrou 1.590 infrações de trânsito na rodovia federal.

De acordo com ele, o número de infrações registradas, em apenas seis dias após o início da utilização dos novos radares móveis, foi elevado. Para o juiz, isso demonstra que os condutores foram surpreendidos pela fiscalização.

“Não se mostra razoável que a polícia rodoviária pretenda prevenir acidentes com a mudança repentina dos instrumentos de fiscalização, onde ao invés de informar os condutores da existência de equipamentos eficazes de controle de velocidade, aos quais os condutores certamente se resignariam pelo temor às multas, a polícia opte por furtivamente registrar os excessos cometidos, quando as infrações, então, não poderão mais ser evitadas”, ressaltou o juiz.

A ação civil pública, proposta pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, foi acolhida parcialmente pela Justiça. O MPF havia pedido a anulação das multas e autuações por excesso de velocidade a partir de 80 km/h nos cinco anos anteriores.

Ação civil pública 2006.33.00.015534-0

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