Supremo nega pedido para suspender decisão do CNJ
2 de novembro de 2006, 7h00
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de um empresário amazonense para restabelecer registro de propriedade imobiliária de suas terras. O registro foi cancelado pelo Conselho Nacional de Justiça
No pedido enviado ao Supremo, o empresário alegou que documentos apresentados ao CNJ não refletiam a totalidade da controvérsia acerca do imóvel. “Motivo que, por si só, induziria a erro o conselheiro relator.”
O empresário afirma que não foi notificado pelo CNJ, que necessariamente deveria ter sido informado a respeito do pedido de providências, uma vez que a decisão atinge seu direito de propriedade, contrariando, dessa forma, o direito do devido processo legal e do contraditório.
Ele argumentou que o CNJ não considerou a Lei de Registros Públicos, segundo a qual nenhum registro imobiliário pode ser cancelado pela via administrativa, e pede a anulação do pedido de providências, após suspensão liminar de seus efeitos.
Para a ministra Cármen Lúcia, a liminar requerida não pode ser reconhecida, pois o ato do CNJ atacado “não trouxe prejuízo concreto aos impetrantes quanto à não intimação prévia”, pois apenas confirmou uma anulação do título de domínio pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.
MS 26.167
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