Terras sem dono

União tenta evitar pagamento de indenização de R$ 600 milhões

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1 de novembro de 2006, 18h02

A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para evitar o pagamento de R$ 600 milhões em indenizações por terras que, segundo ela, lhes pertencem desde antes da proclamação da República. A matéria será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

A Advocacia-Geral da União questiona duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ordenou a expedição de dois precatórios no valor de R$ 300 milhões. Segundo o acórdão do TRF, os pagamentos tomaram como base um decreto interventorial do estado do Paraná de 1930.

A AGU sustenta que um decreto imperial de 1889 e um decreto do governo provisório de 1890 já declaravam essas terras — que na época eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro — de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850.

Em 1940, um decreto de Lei Federal reafirmou o entendimento de que as terras onde estavam toda a rede da Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande, situadas no Paraná e Santa Catarina, pertenciam à União.

A União alega que o acórdão do TRF-4 violou o entendimento tomado, em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento da Ação Cautelar 9.621, “reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a referida área”.

“No caso, há que se destacar que a decisão que afronta a autoridade do julgado dessa Suprema Corte não é a decisão de mérito da ação expropriatória, até mesmo porque esta sequer decidiu acerca do domínio da área, mas sim aquela que determinou o pagamento da indenização a pessoa que não detém o domínio da área expropriada”, argumenta.

A União pede liminar para suspender a expedição do precatório de R$ 600 milhões, bem como impossibilitar o levantamento, pelo Judiciário, da quantia em questão. No julgamento final, a AGU pede que a reclamação seja julgada procedente para cassar definitivamente a decisão do TRF-4.

RCL 4.726

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