Continua na cadeia

Prisão especial a advogado acusado de extorsão é negada pelo STF

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1 de novembro de 2006, 16h25

Um advogado que queria direito à prisão especial teve seu pedido de liminar negado pelo ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal. Ele alegou descumprimento de decisão do STF, que declarou constitucional a prisão especial para advogados.

A defesa do advogado, acusado de extorsão mediante seqüestro, alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo desrespeitou decisão do STF. Motivo: não concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão, conceder a prisão domiciliar ou, ainda, fazer a transferência para uma sala de Estado-Maior.

O advogado está preso na cadeia pública de Barueri desde junho de 2006. Ele alega que, por possuir residência fixa no distrito do local de investigação, em nada prejudicaria a instrução dos autos. Segundo ele, há constrangimento ilegal no caso.

Para justificar o pedido, a defesa cita decisões do STF sobre a prisão especial para advogados. Entre elas, a concessão de um Habeas Corpus na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.127), em que o plenário manteve o direito de prisão especial para a categoria.

Sepúlveda Pertence ressaltou que em nenhum momento “o ato impugnado se amparou na inconstitucionalidade do artigo 7º, V, do Estatuto dos Advogados, única hipótese em que se poderia cogitar de descumprimento da decisão plenária na ADI 1.127”.

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