Prática jurídica

STF arquiva recurso de advogado que questiona concurso do MP

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1 de novembro de 2006, 17h52

Está mantido o ato do procurador-geral da Justiça do Pará, que desprezou a exigência de comprovação de três anos de prática jurídica na inscrição de concurso para o Ministério Público. O ministro Joaquim Barbosa arquivou recurso ajuizado por um advogado, no Supremo Tribunal Federal, para suspender o ato.

“Não basta invocar a contrariedade entre o texto normativo que fundamenta o ato atacado e a orientação do STF sem qualquer demonstração de interesse individual”, afirmou o ministro.

De acordo com o processo, o autor a ação ficou em 120º lugar no concurso. Ele alegou que a colocação não foi correta porque teria os três anos de prática jurídica, procedimento exigido pela Constituição e validado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460. Assim, subiria pelo menos 60 lugares na classificação, o que o tornaria um membro do MP.

Joaquim Barbosa considerou como meras alegações as afirmações de que os aprovados no concurso não possuem os requisitos básicos. “Para chegar-se à conclusão de que eventual decisão neste feito aproveitaria ao reclamante, seria necessário verificar que um número suficiente de candidatos que o precedem teria sido admitido em desrespeito à orientação desta Corte sobre os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público”, concluiu o ministro.

RCL 4.725

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