Tiro à burocracia

Nome errado em recurso não impede julgamento

Autor

1 de novembro de 2006, 10h47

Não é razoável rejeitar o recurso de uma empresa ou cidadão pelo fato de seu nome ter sido trocado na apelação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgue um recurso da TV RBS de Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco.

A decisão é da 2ª Turma do STJ. Os ministros entenderam que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise do caso, inclusive o número correto do processo e a decisão contestada.

Na ação inicial, a RBS discute o recolhimento de valores supostamente devidos à Previdência Social sobre importâncias pagas aos empregados como participação nos resultados da empresa. Também contesta a cobrança de multa. Em primeira instância, a Justiça Federal gaúcha acolheu o pedido do INSS e condenou a empresa, que apelou ao TRF-4.

O recurso foi apresentado em nome de outra empresa do Grupo RBS, a Rádio Atlântida Passo Fundo. O grupo atua na área de comunicação nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Por tratar-se de pessoa jurídica diferente da autora da ação, o recurso foi rejeitado.

A RBS recorreu ao STJ. A empresa argumentou que, por mero equívoco na designação do nome da empresa, não poderia ser negado o acesso à prestação jurisdicional. O STJ levou em consideração o “princípio da instrumentalidade das formas”. Para os ministros, as formas não constituem um fim em si mesmas, senão o meio necessário ao andamento do processo. A decisão foi unânime.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!