Mãos de aço

MP recorre ao Supremo e STJ para que Marcola fique no RDD

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1 de novembro de 2006, 21h00

O Ministério Público de São Paulo ainda não desistiu de manter Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), no temido Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Dessa vez, o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Em agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o RDD inconstitucional e concedeu Habeas Corpus para que Marcola saísse do RDD. O acusado, no entanto, permanece no regime por conta de outra decisão.

Contra esta decisão da 1ª Câmara, o MP enviou Reclamação ao presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, que negou o pedido e manteve o Habeas Corpus. Por isso, o MP agora recorre aos tribunais superiores.

Em agosto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou nula a decisão da 1ª Câmara do TJ. Ele invocou o artigo 97 da Constituição que diz que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.

Como o ministro tomou esse entendimento ao analisar outro processo, em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pedia para sair do RDD, sua decisão não teve efeitos práticos para Marcola.

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