Preço da saúde

Justiça impede reajuste de 9,56% na tabela do SUS

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1 de novembro de 2006, 13h23

Está suspenso o reajuste de 9,56% da tabela do SUS — o Sistema único de Saúde. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a entidades particulares que solicitavam os reajustes dos valores.

O ministro verificou que a concessão da tutela resultaria em lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado: ordem, saúde, segurança e economia públicas. O entendimento está confirmado pela Corte Especial do STJ, que declarou: “As inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular”.

O STJ acolheu os argumentos da União de que a imediata concessão dos reajustes resultaria em danos aos cofres públicos na ordem de quase R$ 1 bilhão. Cerca de 300 entidades particulares, dentre hospitais e clínicas particulares, iriam se beneficiar com o aumento. “Um escoamento tal dos cofres públicos gera desequilíbrio em toda a máquina estatal, implicando, assim, sérios e graves ônus para toda a sociedade”, afirmou a União.

A defesa da União alertou, ainda, para o risco de lesão às ordens jurídica e administrativa se fosse mantida a decisão do TRF-4. “Somente após o trânsito em julgado da sentença é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública.” O ministro Barros Monteiro acolheu os argumentos e suspendeu os resultados da decisão do Tribunal, até julgamento definitivo da ação principal.

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