Garantia de benefício

INSS é condenado a pagar pensão para portador de paralisia

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1 de novembro de 2006, 18h24

O Supremo Tribunal Federal determinou que o INSS pague um salário mínimo mensal de pensão para um portador de paralisia cerebral. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

O INSS recorreu ao Supremo contra a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O argumento foi o de que a primeira instância teria dado interpretação ao artigo 20, da Lei 8.742/93, o que foi proibido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232.

Lewandowski negou o recurso. O relator afirmou que o paciente sofre de “paralisia cerebral, prejuízo nas funções vegetativas, alteração no sistema sensório motor oral e retardo no desenvolvimento psicomotor” e, por isso, tem direito de receber o benefício do INSS.

“As informações constantes dos autos apontam a existência de uma renda familiar de apenas R$ 536,60 ‘não tendo dados sobre a natureza do trabalho exercido, se temporário ou por prazo indeterminado’ e despesas comprovadas de R$ 500 limitados, esses gastos, ao mínimo, o que resulta em condições de vida bastante modestas”, considerou Lewandowski.

Diante das circunstâncias e dos “graves riscos à subsistência do interessado, decorrentes da eventual supressão do benefício”, o relator negou o pedido do INSS por entender que, no caso, o perigo na demora (periculum in mora) “milita em favor do interessado”.

RCL 4.729

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