Base de cálculo

Liminar suspende majoração da base de cálculo de PIS e Cofins

Autor

1 de novembro de 2006, 19h15

A empresa Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos está autorizada a pagar Cofins e PIS de acordo com a base de cálculo definida pela Lei Complementar 70/91, e não de acordo com a Lei 9.715/98, que majorou essa base de cálculo. A liminar foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro recordou que, no dia 9 de novembro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 346.084, foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo definia o conceito de faturamento para a incidência do PIS e da Cofins

Na ocasião, os ministros entenderam como receita bruta ou faturamento o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de serviços, ou de mercadorias e serviços, não se considerando receita de natureza diversa.

“O que evidencia desde logo, para além do risco perceptível de dano de custos a reparação, a razoabilidade jurídica do pedido cautelar”, afirmou o ministro. “Os fundamentos da decisão e o parâmetro de controle sobre a Cofins aplicam-se ao PIS.”

AC 1.424

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!