Pena para cumprir

Condenado por roubo quer cumprir pena em regime semi-aberto

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1 de novembro de 2006, 18h34

João Alves do Nascimento Júnior entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ter o direito de cumprir a pena por roubo com uso de arma em regime semi-aberto. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

Condenado por roubo com uso de arma, ele questiona a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça que, embora tenha reduzido sua pena para seis anos e dois meses, manteve o cumprimento dela em regime fechado.

A defesa do réu sustenta que, ao fixar a pena sem fundamentação, o STJ violou os artigos constitucionais 93, inciso IX, 33, parágrafo 2º, alínea ‘b’ e ainda as súmulas 718 e 719 do STF.

“É sabido e ressabido que o sistema prisional do Brasil está um caos além da superlotação, rebeliões constantes, fugas em massa, assassinatos de presos que sequer foram julgados e o desrespeito à dignidade humana ao apenado é uma prática que só temos notícias nos campos de concentração nazista de Auschwitz e Sobibor”, afirma o advogado do condenado.

A defesa alega ainda que, de acordo com entendimento do Supremo, a fixação do regime fechado exige fundamentação. “Salta aos olhos a inegável falta de fundamentação no tocante ao regime inicial do cumprimento da pena em um verdadeiro descompasso com o processo penal justo”, argumenta.

Dessa forma, João Alves quer a concessão de liminar para cumprir a pena em regime semi-aberto, imediatamente, até o julgamento final do Habeas Corpus. No julgamento do mérito, pede-se a confirmação da liminar.

HC 89.947

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