Multa liberada

Aposentados que continuam no trabalho têm direito a FGTS

Autor

1 de novembro de 2006, 12h29

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu a dois ex-empregados aposentados das Indústrias de Papel Ramenzoni, que continuaram trabalhando mesmo depois da aposentadoria, a multa de 40% sobre o FGTS. Esta é a primeira decisão de Turma do TST após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177. O relator do recurso foi o ministro Luciano de Castilho, da 2ª Turma.

Os trabalhadores recorreram ao TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, que manteve entendimento de primeira instância, baseada na OJ 177, então em vigor. O entendimento era o de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho e a multa de 40% sobre o FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria é indevida.

O ministro Luciano de Castilho explicou que o TST, “em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no ultimo dia 25 de outubro, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da OJ 177 da SDI-1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário”.

“O cancelamento se deu em virtude do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721-3-DF,onde ficou decidido que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato do trabalho.”

O ministro afirmou que, “por conseqüência lógica, se ao se aposentar o empregado continua trabalhando, é uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período trabalhado”.

RR 2187/2001 -014-15-00-6

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!