Dever de julgar

Agravo contra decisão que não admite recurso deve ir para o STF

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1 de novembro de 2006, 19h09

Agravo de Instrumento ajuizado contra decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que se refira à causa de Juizado Especial, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

O entendimento, previsto na Súmula 727, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento do recurso que acolheu o pedido da defesa de Fernando José Pessoa dos Santos para que a Corte analise seu Agravo de Instrumento. Ele é acusado de homicídio e contesta a decisão que arquivou Recurso Extraordinário referente ao processo em trâmite no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

A Reclamação foi proposta contra atos da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça fluminense e do 2º Tribunal do Júri da Capital que, ao arquivar o Recurso Extraordinário, impediu que o Agravo de Instrumento chegasse ao Supremo.

Segundo a defesa, houve usurpação da competência do STF. Os advogados argumentam que as alegações têm fundamento nos artigos 524 e 544, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Os dispositivos determinam “a obrigatoriedade do seguimento do agravo, não podendo seu processamento ser obstado pelo tribunal de origem”.

Gilmar Mendes acolheu os argumentos. Ele afirmou que a jurisprudência da Corte (RCL 812) é pacífica no sentido de que, quando se tratar de medida interposta contra decisão que arquivou recurso, deve ser automática a remessa do Agravo ao órgão competente para julgá-lo.

RCL 4.715

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