Vínculo de emprego

Empregado de associação de bancos é bancário, decide TST

Autor

31 de março de 2006, 10h58

Empregado de associação de bancos é bancário. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros enquadraram como bancário um empregado da Asbace — Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais. A entidade sustentava no recurso que a associação não exercia atividade bancária, mas sim de prestação de serviço.

O ex-empregado atuava como digitador e fazia compensação de cheques. Ele trabalhava no centro regional da Asbace em Goiânia e, depois da demissão, entrou com reclamação trabalhista, pedindo direitos e benefícios próprios das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindicato dos Bancários.

Para se defender, a Asbace alegou que é uma associação de bancos estaduais, sem fins lucrativos, e que não desempenharia atividades-fim dos bancos. Porém, o argumento não se sustentou porque foi constatado que a Asbace exerce “atividades de processamento eletrônico de documentos, compensação de cheques e outros papéis e retaguarda administrativa e operacional de seus associados”.

Assim, o trabalhador saiu vitorioso, tanto na primeira como na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) concluiu que, embora “o objeto social” da Asbace seja “representar e promover os interesses e fortalecer institucionalmente os bancos estaduais e regionais, públicos e privados, perante as autoridades públicas, órgãos de classe, sociedade civil organizada e comunidade em geral”, a associação exerce atividades como “processamento eletrônico de documentos, compensação de cheques e outros papéis e retaguarda administrativa e operacional de seus associados”.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que o serviço de compensação bancária compõe o núcleo de atividades tipicamente bancárias. O ministro acrescentou que a Fenaban considera como atividade especificamente bancária a compensação de cheques e outros papéis.

O relator também se reportou à legislação (Lei de Greve) que enquadra a compensação bancária entre os serviços essenciais. Dalazen lembrou ainda que a própria Asbace admitiu no processo que, constituída e dirigida por bancos, é representada nas convenções coletivas da categoria pelo sindicato de seus associados.

RR 609/2002-008-18-00.1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!