Correção de salários

TRF-5 terá de reavaliar dívida trabalhista de estatal de Alagoas

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31 de março de 2006, 14h09

A Casal — Companhia de Abastecimento d´Água e Saneamento de Alagoas garantiu que continue sendo discutida a dívida de mais de R$ 100 milhões, decorrente do expurgo inflacionário do Plano Bresser sobre os salários dos empregados. O recurso da estatal foi acolhido pela Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Com a decisão, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região o exame do Agravo de Petição da companhia.

A empresa estatal insiste na necessidade de limitação das perdas do IPC de junho de 1987 à data-base da categoria. Essa reivindicação, contudo, não foi sequer examinada pelo TRT alagoano, porque a Casal não indicou os valores que considera corretos para a execução nem depositou judicialmente os mais de R$ 100 milhões, para garantir o pagamento da dívida.

No TST, a primeira manifestação sobre o tema coube à 2ª Turma, que negou Recurso de Revista à estatal. “Ao impugnar valores, deve-se apontar, de forma clara e justificada, quais os valores que estão incorretos, apontando, ainda, os valores que têm por corretos, para que se possa atingir o objetivo perseguido por lei”, registrou a decisão da Turma.

A estatal entrou com Embargos em Recurso de Revista, encaminhado à SDI-1. Reafirmou a necessidade da limitação da data-base e alegou a inviabilidade da execução com base no artigo 884, parágrafo 5º, da CLT. “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”, prevê o dispositivo.

O ministro Carlos Alberto, relator, considerou desnecessária a indicação dos valores, pois a questão controversa é a limitação das diferenças salariais do Plano Bresser ou a satisfação da obrigação, e não valores a serem pagos. Também observou que, diante do alto valor da execução, a empresa só poderia depositar o valor após muitos anos, até porque a avaliação judicial de seu patrimônio alcançou R$ 12 milhões.

“Não se pode esquecer que a empresa presta serviços imprescindíveis à população e, portanto, do ponto de vista de satisfação da execução é razoável o escalonamento mensal já referido, não só porque atende ao princípio da continuidade do serviço público, como também a possibilidade de, no futuro, satisfazer a dívida”, concluiu o relator.

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