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Soja transgênica não pode se misturar com soja normal

31 de março de 2006, 17h52

Por Redação ConJur

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Soja transgênica não poderá sair do país pelo Porto de Paranaguá, no Paraná. A decisão é da juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ela suspendeu na quinta-feira (30/3) liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Paranaguá que autorizou o embarque de sementes geneticamente modificadas. Segundo a juíza, o embarque da soja transgênica não pode ser feito pelo porto porque este só possui um siso. Com isso, a soja normal e a transgênica iriam se misturar.

“A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados”, disse a juíza. Para ela, misturar as duas espécies de soja seria contrário aos mandamentos da Lei de Biossegurança.

A decisão foi tomada em um recurso impetrado pela Appa — Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina contra a liminar que favorecia a ABTP — Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). A determinação vale até o julgamento do mérito pela 3ª Turma do TRF-4, ainda sem data marcada.

AI 2006.04.00.011009-9/PR