Prazo da lei

OAB questiona lei tributária que entrou em vigor na publicação

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31 de março de 2006, 18h49

O Conselho Federal da OAB ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis do estado do Amapá que, de acordo com a Ordem, violam a exigência do prazo constitucional de 90 dias para que as leis relativas a tributos comecem a produzir efeitos.

A primeira ADI é contra o artigo 47 da Lei estadual 959/05. A regra dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos do Amapá. A OAB questiona o fato de a lei ter começado a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. Ou seja, apenas um dia depois de ter entrado em vigor, o que contraria o artigo 150 Constituição Federal.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, decidiu aplicar o rito do artigo 12 da Lei da ADIs (Lei 9.868/99), determinando o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a apreciação da liminar.

A segunda ADI contesta o artigo 15 da Lei 953/05, que dispõe sobre taxa judiciária do Amapá. Pelo dispositivo, a lei entrou em vigor na data de sua publicação (26 de dezembro de 2005), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

ADI 3.694 e ADI 3.696

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