Sentença vinculante

OAB contesta lei que permite negar ação sem citar outra parte

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31 de março de 2006, 7h00

A OAB está questionando a lei que permite que o juiz rejeite o processo, sem citar a outra parte, em ações cujo entendimento já esteja consolidado. A Ordem entou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Federal 11.277/06. O relator é o ministro Cezar Peluso.

É a primeira ação contra uma das leis aprovadas no pacote de reforma processual. Quando a lei foi sancionada, o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, afirmou que a norma era “mais um passo em direção a um processo rápido e eficiente. A solução antecipada dos processos repetitivos, em caso de improcedência, é uma alternativa lógica e razoável, que auxilia a atividade judicial, principalmente na Justiça Federal”.

Não é a opinião da OAB. Para a entidade, o que a lei faz é criar “uma sentença vinculante, impeditiva do curso do processo em primeiro grau”. A norma questionada entrará em vigor no dia 8 de maio.

A Ordem afirma que, ao criar a possibilidade de dispensa da apresentação de defesa e a reprodução de sentença em outro processo (sentença emprestada), a lei fere diversos preceitos constitucionais, como os princípios da isonomia, da segurança jurídica, do direito de ação, do contraditório e do devido processo legal.

“Não se pode permitir que venha a produzir efeitos norma que irá atingir milhares de processos judiciais, sejam aqueles que venham a ser propostos após seu período de vigência, sejam aqueles que, encontrando-se em curso, acabarão por ser abreviados pela aplicação da novel norma processual”, alega a entidade. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da íntegra da lei.

Reforma processual

Do pacote de 26 projetos de lei da reforma processual, cinco já viraram leis. A primeira lei aprovada, de número 11.188/05, transforma o Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Pelo texto, os agravos só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.

Dentre as outras quatro leis já sancionadas, Pierpaolo Bottini considera a que une as fases de conhecimento e execução dos processos a mais importante. Na prática, a Lei 11.232/05 deixa de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.

A Lei 11.276/05 cria a Súmula Impeditiva de Recursos. A norma determina que o juiz de primeira instância não aceitará recurso contra sentença que estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já a Lei 11.277/05 — contestada perla OAB na Ação — estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão.

ADI 3.695

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