Paulo Maluf não prova no STJ injúria nas declarações de Nicéa
31 de março de 2006, 11h37
O ex-prefeito Paulo Maluf não conseguiu provar no Superior Tribunal de Justiça que as declarações de Nicéa Camargo do Nascimento contra ele, em jornais de São Paulo, caracterizaram crime de injúria. A decisão é da 6ª Turma.
Os fatos ocorreram no ano de 2000. A ex-mulher de Celso Pitta concedeu entrevistas aos jornais afirmando que Maluf estava envolvido em irregularidades na administração de São Paulo. Nicéa fez referência à “roubalheira do Paulo Maluf”, “crimes cometidos na prefeitura” e atribui ao ex-prefeito o papel de “mentor de Pitta”.
Nicéa chegou a afirmar que se sentia “violentada e pressionada a continuar escondendo irregularidades ocorridas nas duas administrações” (de Maluf e de Pitta).
A primeira instância inocentou Nicéa. A decisão foi mantida pelo extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Os desembargadores destacaram que não se poderia interpretar como injúria o desabafo resultante de uma sensação de injustiça e indignação.
A defesa de Maluf ingressou com um Agravo de Instrumento. A intenção era que o Superior Tribunal determinasse a admissão de um Recurso Especial. Inicialmente, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator, negou o pedido. Considerou que faltavam documentos exigidos pelo artigo 544 do Código de Processo Civil.
Em parecer, o Ministério Público Federal destacou a ausência dos documentos, mas afirmou que foram juntados em seguida. Neste julgamento, o ministro ressaltou que, ainda assim, a irregularidade não estava suprida, já que é inviável a juntada posterior de qualquer documento que não tenha sido feito no momento apropriado. Esse entendimento já está consolidado pela Corte Especial do STJ.
Ag 515.889
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