Demissão arbitrária

STF suspende julgamento sobre Convenção 158 da OIT

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31 de março de 2006, 7h00

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Joaquim Barbosa, adiou a conclusão do julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT — Organização Internacional do Trabalho, que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. A ação em que o tema é tratado foi ajuizada pela Contag — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura contra o Decreto Federal 2.100/96 do presidente da República.

O julgamento foi retomado para apresentação do voto-vista do ministro Nelson Jobim, que julgou a ação improcedente, por entender que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação”.

O relator, ministro Maurício Corrêa (já aposentado), e Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, dever ser ele o órgão a questioná-lo.

Desta forma, o relator e Britto julgaram que o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, que condiciona a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso Nacional. Mas, após o voto divergente do ministro Jobim, o julgamento foi interrompido para vista do ministro Joaquim Barbosa.

Denúncia

Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo. Esse questionamento sobre o teor do acordo ou até mesmo quanto à tradução do documento é chamado de denúncia. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que, a partir de uma determinada data, aquele tratado deixará de vigorar internamente.

No decreto contestado, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, informa que a partir de 20 de novembro de 1997 a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil. A convenção foi adotada em Genebra (Suíça) em junho de 1982 e diz sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador — chamada de demissão arbitrária.

ADI 1.625

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