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Juiz determina reintegração de posse de terra invadida pelo MST

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31 de março de 2006, 7h00

A Justiça de primeira instância do Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma fazenda no município de Sinop invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. A decisão é do juiz Paulo Martini, da 1ª Vara da Comarca de Sinop (MT).

A ação foi movida pela Sinop Agroquímica contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sinop, a Associação Rural Estrela de Mato Grosso e o MST do município.

Segundo os autos, os lotes invadidos são usados para a plantação de soja e, atualmente, estão em fase de colheita. Eles possuem 532,4 hectares e 484 hectares, respectivamente.

De acordo com o juiz, esta não é a primeira ação em que os desapossados retornam à área da qual haviam sido retirados anteriormente por força de decisão judicial. Por isso, ele considerou ser plenamente possível que os atuais invasores sejam os mesmos da época da concessão da liminar.

O juiz determinou a expedição de Mandado de Constatação para que a invasão noticiada não cause mais problemas do que os ocorridos em novembro de 2003. Para dar celeridade aos procedimentos de retirada dos posseiros e dar cumprimento à ordem de reintegração de posse — caso seja constatado que os invasores são exatamente aqueles contra os quais a ação foi proposta, o juiz determinou expedição concomitante do Mandado de Reintegração de Posse.

Solicitou, ainda, a requisição de força policial por meio de ofício ao Comando da Policia Militar da Região Norte, em número suficiente para o cumprimento da ordem.

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