Sem sonegação

STJ tranca inquérito criminal contra diretores do Itaú

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30 de março de 2006, 11h53

Os diretores do Banco Itaú, Roberto Egydio Setúbal e Sérgio Silva de Freitas, se livraram de responder inquérito policial por crime de sonegação fiscal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Reclamação ajuizada pela defesa dos empresários.

A Ação Penal contra os diretores já tinha sido trancada pela 5ª Turma do STJ, por falta de justa causa. Contudo, o procurador da República Marcelo de Figueiredo encaminhou o processo para a superintendência da Polícia Federal fluminense para que novamente fosse investigado o alegado crime de sonegação.

A relatora da matéria, ministra Laurita Vaz, destacou que foi reconhecida na decisão do STJ a ausência de justa causa para a persecução penal, uma vez que o crime de sonegação fiscal não estaria configurado. “Nesse contexto, se a Ação Penal foi trancada porque o delito não está configurado, do mesmo modo, não há o que ser investigado em inquérito policial”, decidiu.

RCL 1.985

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