Processo disciplinar

STF pede informações sobre Janene no Conselho de Ética

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30 de março de 2006, 7h00

A continuidade ou não da representação contra o deputado federal José Janene (PP-PR) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes pediu informações ao Conselho de Ética para analisar um pedido de liminar em Mandado de Segurança para que fosse suspenso o curso do processo disciplinar contra ele.

Na ação, o deputado José Janene afirma que sofre de cardiopatia grave, que faz com que seu coração funcione com menos de 30% da capacidade plena e que faz tratamento para sua sobrevivência. Segundo informa na ação, o avanço da doença o levou a se licenciar das funções parlamentares por recomendação médica. Ele alega ainda que, devido a seu estado de saúde, não pôde receber a notificação e nem comparecer ao Conselho de Ética para apresentar sua defesa.

O deputado citou o artigo 236 do Regimento Interno da Câmara para justificar sua ausência do parlamento por motivo de licença-médica. Alegou que o prosseguimento da representação, inclusive com oitiva de testemunhas, viola a garantia constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O Mandado de Segurança tinha o objetivo de suspender o depoimento de testemunhas de defesa de Janene, em reunião do conselho marcada para às 14 horas desta quarta-feira (29/3). Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes informa que a ação ficou prejudicada, uma vez que a ação foi ajuizada às 14h49 e distribuída ao relator às 16h.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou a necessidade do recebimento de informações do Conselho de Ética da Câmara. “No que concerne ao pedido de medida liminar para a suspensão do processo, as 472 páginas dos autos, de um lado, e óbvia possibilidade de que se requisitem informações a serem prestadas em prazo compatível com conclusão do feito, de outro lado, indicam a necessária cautela de apreciar a pretensão do impetrante após a prestação das informações.”

MS 25.917

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