Poder ilimitado

Desembargador do TJ-SP critica poder normativo do CNJ

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30 de março de 2006, 19h55

“O Conselho Nacional de Justiça não pode fazer a vez do Poder Legislativo e decidir de forma ampla e irrestrita como vem fazendo em algumas situações, sem observar o direito adquirido, a irredutibilidade de vencimentos, o Pacto Federativo e a autonomia dos tribunais.” A manifestação é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, na moção em sessão colegiada da Corte no dia 22 de março. Esse desabafo de Sartori teve como gota d’água as resoluções 13 e 14 do CNJ, do dia 21 de março deste ano, que estabeleceram o teto salarial dos juízes e desembargadores.

Diz, ainda, que é favorável à implantação do subsídio, com a elevação dos vencimentos dos juízes de primeiro grau, que devem ser estimulados, mas isso não implica desrespeito ao direito adquirido e à irredutibilidade. “Uma coisa não afasta a outra, como erroneamente vêm apregoando alguns”, afirma.

Os tribunais devem ter sua autonomia garantida, na opinião do desembargador, que pensa em ingressar com pedido de Mandado de Segurança quando houver interferência no funcionamento da Corte.

Sartori diz também que era favorável à criação de conselhos externos junto a cada tribunal no lugar da criação do CNJ, mas com a implantação do Conselho, acredita que o órgão deve coibir abusos, sem que isso implique função legislativa.

Os desembargadores do TJ-SP Ferraz de Arruda, Teresa Ramos Marques e Dimas Borelli aderiram ao inconformismo com a instabilidade jurídica gerada pelo o que eles chamaram de poder ilimitado atribuído ao CNJ.

Leia trecho da moção

No início dos trabalhos, por moção unânime dos desembargadores da Colenda Câmara, houve propositura de votos de felicitações aos Exmos. Srs. Alberto Antônio Zvirblis, Oswaldo Cecara, Gil Ernesto Gomes Coelho, Adilson de Andrade e Eraldo de Oliveira Silva, pela promoção a desembargadores deste E. Tribunal de Justiça, ocorrida em 21/03/2006.

Pelo desembargador Ivan Sartori, com a adesão dos desembargadores Ferraz de Arruda, Teresa Ramos Marques e Dimas Borelli, foi externado, mediante consignação em ata, inconformismo com a instabilidade jurídica gerada pelo poder normativo ilimitado atribuído ao Conselho Nacional de Justiça, a fazer a vez do Legislativo, e pela preterição de institutos constitucionais pétreos e vetustos, como o pacto federativo e o direito adquirido, ainda que se possa considerar salutar o combate a eventuais excessos no seio da magistratura, o que também possível de forma regular.

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