Direito relativo

Banco pode revelar extrato de cliente como prova em processo

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30 de março de 2006, 7h00

O direito à intimidade tem limites e deve ceder o necessário quando concorrer com outros direitos. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu o Banco Real por quebrar o sigilo de um cliente para provar, em um processo, que os seus cheques não haviam sido compensados. O Banco foi condenado a indenizar o cliente em R$ 9 mil por não ter fiscalizado o serviço da empresa terceirizada encarregada da entrega dos cheques em domicílio, o que fez com que o cliente fosse vítima de estelionato.

“O direito à intimidade, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, e deve ceder o mínimo necessário quando concorrer com outros direitos e princípios constitucionais, de forma a alcançar uma harmonização, sem supressão de qualquer deles, já que não existe, dentro da Constituição, hierarquia entre os direitos e princípios explícitos e implícitos”, considerou a relatora, desembaragadora Marilene Bonzanini Bernardi.

O cliente recebeu ligação do dono de estabelecimento comercial, informando que alguém havia utilizado seus talões e documentos. Logo após, soube pela polícia que estava sendo vítima de crime de estelionato. Em seguida entrou em contato com a instituição financeira a fim de esclarecer o motivo do atraso na entrega dos talões. So então ficou sabendo que os cheques haviam sido roubados.

Em função do incidente, moveu ação contra o banco por acreditar que o mesmo foi negligente, pois deveria ter notificado o fato junto aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de evitar os transtornos sofridos. O banco contestou alegando que os cheques roubados não foram compensados, nem houve inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes.

A desembargadora assegurou que os fatos são incontestáveis, uma vez que o banco reconheceu o transtorno e o autor foi constrangido, perdeu tempo e sofreu abalos psíquicos.O julgamento ocorreu em 22 de março.

Processo: 70.014.115.943

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