Explosão no shopping

Associação contesta absolvição da Ultragaz no caso Osasco Plaza

Autor

30 de março de 2006, 17h11

A Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões entrou com recurso contra a decisão da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que eximiu de culpa a Companhia Ultragaz e a BRR Gerenciamento e Planejamento no caso da explosão do Osasco Plaza Shopping. A associação alega cerceamento do direito de defesa.

A explosão na praça de alimentação do shopping ocorreu quatro dias após o início do fornecimento de gás pela Ultragaz e pela BRR, responsável por gerenciar, fiscalizar e administrar o estabelecimento. Provocou a morte de 42 pessoas, além de deixar 472 feridas.

Na semana passada, o juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara de Osasco, decidiu que não houve omissão por parte da BRR porque sua atividade era apenas administrativa. Com relação à Ultragaz, afirmou que a empresa só teria responsabilidade pela explosão se houvesse relação entre o acidente e a prestação de serviço ou defeito no produto. Na sua visão, isso não aconteceu.

O advogado Flávio Luiz Yarshell, que representa a associação, sustenta que o juiz de primeira instância não deu oportunidade para produzir e apresentar provas técnicas e orais para comprovar o envolvimento das duas empresas no acidente. Afirma, ainda, que há documentos que apontam defeito no fornecimento do gás e na prestação de serviços das empresas.

Para a defesa, o juiz deve conciliar o princípio da celeridade processual (CPC, artigo 125, II), com o da segurança jurídica, a fim de observar o devido processo legal. “Ao julgar antecipadamente a lide, sem sequer permitir a oitiva da testemunha arrolada, o juiz de primeiro grau incorreu em manifesto cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório, por conseguinte, o devido processo legal pois a parte tem direito à vida.”

Para a associação, o consumidor tem direito à total reparação de danos. A entidade alega que nem todas as vítimas do acidente foram indenizadas por danos morais e materiais e que por isso a ação deve continuar, sem que os responsáveis sejam eximidos da responsabilidade.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!