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MPF defende que UF-PE deve oferecer especialização gratuita

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29 de março de 2006, 15h26

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região enviou parecer para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reafirmando o entendimento de que a UF-PE — Universidade Federal de Pernambuco deve se empenhar em garantir não apenas a qualidade, mas também a gratuidade de todos os cursos que oferece, inclusive os de especialização, buscando, para isso, financiamento público.

A cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos pela UF-PE foi questionada pelo Ministério Público Federal que, a pedido do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho, da Faculdade de Direito do Recife, acionou a Justiça para impedir que sejam organizados cursos pagos, por entender que isso viola o princípio da gratuidade do ensino público.

As especializações, oferecidas em convênio com a Fade — Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, que utilizam o espaço físico e boa parte dos professores da universidade, apresentaram problemas na prestação de contas e irregularidades no uso dos recursos provenientes das mensalidades.

Boa parte da arrecadação, que deveria financiar a própria UF-PE, foi destinada à Fade e aos professores, que recebiam remuneração acima do que a universidade paga regularmente na graduação ou na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

A Justiça de primeiro grau admitiu a possibilidade de cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu, mas estabeleceu condições para o seu funcionamento, como a utilização do parâmetro de hora-aula dos cargos do quadro da UF-PE para pagamento dos professores, a definição de um limite máximo de professores estranhos aos quadros da UF-PE e a uniformização de procedimentos de destinação de receita aos centros e departamentos.

O MPF defendeu o fim da cobrança de mensalidades no recurso ao TRF-5. A Fade e a UF-PE também recorreram, alegando que têm autonomia para definir o funcionamento dos cursos e a cobrança de mensalidades, considerando ilegítimas as medidas impostas como condição para manutenção de cursos de pós-graduação lato sensu.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região acatou parcialmente o recurso do MPF em primeira instância. Considerando a insuficiência do orçamento atualmente destinado às universidades públicas, a procuradoria buscou viabilizar a oferta dos cursos de especialização, admitindo a cobrança de mensalidades apenas enquanto não for possível financiar os cursos exclusivamente com verbas públicas.

A procuradoria recomendou que seja garantida a gratuidade aos candidatos aprovados nas provas de seleção que não disponham de recursos para pagar as mensalidades. O MPF defende ainda a manutenção das restrições impostas pela primeira instância da Justiça Federal ao funcionamento dos cursos pagos. O caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Processo: 2003.83.00.014926-4

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