A decisão sobre o tempo de espera nas filas de bancos de municípios catarinenses deve sair na próxima terça-feira (4/4). O voto do desembargador Rui Fortes, terceiro integrante da 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, desempata a votação.
Em seu voto, o desembargador César Abreu confirmou a constitucionalidade das leis municipais que determinam o limite de 15 minutos para o atendimento de clientes. Nesta terça-feira (28/3), ele negou provimento ao recurso dos bancos Sudameris Brasil e Itaú.
Na semana passada, entretanto, o desembargador Luiz César Medeiros, relator do processo, deu provimento aos recursos baseado na decisão tomada pelo Pleno do TJ de Santa Catarina, que considerou inconstitucionais as Leis municipais 5.414/00 de Blumenau e 3.975/99 de Chapecó.
2002.007214-7 e 2002.004153-0