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STM não pode negar acesso a gravação de julgamentos

29 de março de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Os julgamentos dos tribunais são públicos. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido de Mandado de Segurança de alguns advogados contra decisão do Superior Tribunal Militar, que negara o acesso aos registros fonográficos dos julgamentos ali ocorridos.

O STM, ao negar o acesso dos advogados às fitas, considerou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram os processos e são de uso interno do tribunal e de acesso privativo.

O relator no Supremo, ministro já aposentado Maurício Corrêa, negou provimento ao recurso. Ele entendia que as gravações são de uso exclusivo do STM, uma vez que têm por finalidade auxiliar internamente a elaboração dos acórdãos.

Nesta terça-feira (28/3), ao retomar o julgamento, o ministro Nelson Jobim excluiu da análise a existência ou não de exercício da advocacia já que o “impetrante [advogado] não age como advogado e sim como pesquisador em busca de dados históricos para produção de obra que resgata a memória de trabalho judiciário”.

Para o ministro, o tema é relevante na medida em que se discute o direito à informação. Jobim ressaltou que a Constituição Federal apenas permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou quando o interesse social o exigir.

“É sabido que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos”, afirmou o ministro, além de observar que o caso em discussão não seria enquadrado em nenhuma possibilidade prevista pela Constituição, já que não consta que os processos estejam sob segredo de Justiça.

O ministro Nelson Jobim ressaltou a atuação da TV Justiça como exemplo atual de prestígio ao princípio constitucional da publicidade. Pela TV Justiça, as sessões plenárias do Supremo são transmitidas todas as quartas e quintas, além de serem reprisadas em outros horários.

Para o ministro, a transmissão das sessões não fere a imagem dos ministros ou dos advogados que sustentam na tribuna, pois eles atuam com uma função pública. “Não há que se falar em violação à intimidade, vida privada, a honra ou imagem dessas pessoas.”

Jobim também citou a Instrução Normativa 28/05 do Supremo, que autoriza a cópia das sessões do STF, desde que o interessado custeie as despesas.

O ministro entendeu que o presidente do STM apenas poderia limitar a informação requerida, desde que agisse dentro dos limites da lei e não dentro de um critério abstrato de discricionariedade. Ele foi acompanhado pelos outros ministros

RMS 23.036