Pena razoável

Ex-prefeito preso por matar sindicalista não anula condenação

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29 de março de 2006, 12h29

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa do ex-prefeito da cidade de Rio Maria (PA), Adilson Carvalho Laranjeira, que pretendia anular a sentença que o condenou a quase 20 anos de prisão pela morte do sindicalista João Canuto de Oliveira, em dezembro de 1985. A decisão é da 5ª Turma.

Em abril de 1998, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, pela demora no julgamento do crime (18 anos), e pelo fato de o Estado não ter garantido proteção ao sindicalista.

Mais tarde, Laranjeira foi condenado a 19 anos e 10 meses de reclusão por ter sido o mandante do crime. Sua defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará, que não atendeu ao pedido de novas diligências por entender que se tratava de mera manobra para atrasar o processo.

No STJ, os advogados do ex-prefeito sustentaram que houve violação do artigo 616 do Código de Processo Penal, porque não foi ouvida uma das testemunhas de defesa. Alegou também que o Júri não baseou suas decisão em provas e sim na repercussão do caso e que ex-prefeito foi “vítima de perseguições políticas, partidárias e sindicais”.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não acolheu os argumentos. Destacou que o CPP permite ao julgador a realização de novos depoimentos quando entender necessário para o julgamento do recurso, o que não implica dizer que se trata de um “direito do réu”. O ministro ainda observou que a pena é razoável e proporcional, já que se trata de homicídio duplamente qualificado.

Histórico

Segundo os autos, João Canuto recebia ameaças de morte por atuar junto aos lavradores e por defender a Reforma Agrária. A última ameaça foi feita cinco dias antes de seu assassinato. Entre os acusados estavam Adilson Carvalho Laranjeira, fazendeiro e prefeito de Rio Maria na época do crime, e Vantuir Gonçalves de Paula.

Além da questão da terra, João Canuto foi adversário político de Adilson Laranjeira nas eleições municipais para prefeito, perdendo por poucos votos.

Resp 781.110

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