Greve sem parar

Metroviários e garis de SP têm de manter serviço durante greve

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29 de março de 2006, 7h00

Mesmo em greve, metroviários e trabalhadores da limpeza pública têm de garantir a prestação dos serviços à sociedade em São Paulo. A medida cautelar para manter os serviços considerados essenciais foi concedida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

No caso dos metroviários, a liminar foi solicitada pelo Metrô. A juíza “a manutenção de 100% da frota de cada linha em circulação do Metrô, nos horários de ‘pico’ (entre 6 horas e 9 horas e entre 16 horas e 19 horas), e 80% nos demais horários”.

O descumprimento da determinação acarretará “aos responsáveis” multa diária no valor de R$ 200 mil, em favor do Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Da mesma forma, amparada no artigo 11, da Lei 7783/89 (Lei de Greve), a presidente do tribunal Dora Vaz Treviño concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo, determinando “a manutenção de 100% do serviço de coleta de lixo em hospitais, empresas e produtos químicos e similares, e de 80% das coletas de limpeza urbana (vias públicas e similares)”.

A multa fixada, em caso de descumprimento da liminar, também é de R$ 200 mil, revertida em favor das mesmas instituições.

Medida Cautelar 20068.2006.000.02.00-8

Medida Cautelar 20067.2006.000.02.00-3

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