Cadê a carta?

Época não tem de publicar resposta de Oliveira Neves

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29 de março de 2006, 7h00

Quem se sente ofendido por reportagem publicada em revistas e jornais, tem direito de responder às acusações. No entanto, para isso, deve enviar sua carta-resposta para o veículo de comunicação até 60 dias da publicação da reportagem. Só se este for negado, é que pode recorrer à Justiça.

O advogado Newton José de Oliveira Neves não conseguiu comprovar que, antes de recorrer à Justiça, pediu para a Editora Globo, responsável pela revista Época, publicar sua carta-resposta. Por isso, a juíza Andreza Maria Arnoni, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, extinguiu seu pedido judicial.

A ação judicial de Oliveira Neves, acusado de crimes contra o sistema financeiros e violação aos direitos trabalhistas, foi motivada depois que a Época publicou uma reportagem sobre um suposto esquema de sonegação fiscal montado pelo Oliveira Neves Advogados Associados.

O advogado de Oliveira Neves, Carlos Ely Eluf, afirma que recorreu à Justiça depois que enviou à revista um pedido extrajudicial de resposta, mas esta não se manifestou. No entanto, a juíza Andreza entendeu que a defesa de Oliveira Neves não conseguiu comprovar que o direito de resposta foi realmente pedido.

Em sua decisão, ela considerou que as provas apresentadas pelo advogado não são suficientes. Segundo ela, foi enviado um fac símile por meio dos Correios e foi anexado no processo “cópia simples da tarja do envio”. A juíza entendeu que “o simples envio da notificação por meio de fac símile à revista Época não demonstra o cumprimento de tal ônus legal”.

A defesa da editora Globo foi feita pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob. Carlos Ely Eluf, advogado de Oliveira Neves, afirmou à Consultor Jurídico que ainda não teve acesso à decisão, mas que entende como prova o comprovante do envio do fac símile. “Os Correios gozam de fé pública, ou seja, a notificação vale como se fosse de cartório”, afirmou.

Na decisão da juíza, ela também afirmou que Oliveira Neves tem o direito de solicitar perante as autoridades policiais competentes a instauração de inquérito policial para averiguar se os responsáveis da revista cometeram crime ao divulgar documentos sigilosos. Segundo o advogado de Oliveira Neves, a Época divulgou trechos de processo que estava sob segredo de Justiça.

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