Recurso inadequado

Ilhabela não suspende penhora de créditos da Santa Casa

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29 de março de 2006, 11h36

O município de Ilhabela (SP) não conseguiu sustar a ordem de penhora de R$ 66 mil da Santa Casa de Misericórdia da cidade. O hospital figura como réu numa execução trabalhista. O pedido de Mandado de Segurança foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho.

A penhora dos créditos foi determinada pela Vara de São Sebastião. A reclamação trabalhista, que já está em fase de execução definitiva, é movida por um operador de raio X que trabalhou no hospital.

Embora tenha reconhecido a gravidade da situação, por se tratar de recursos municipais que são repassados à Santa Casa, o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que o recurso utilizado pela prefeitura não é juridicamente adequado. “Efetivamente, o ato judicial atacado comportava impugnação mediante a oposição de Embargos de Terceiro, por se tratar de medida intentada por pessoa que não foi parte no processo de origem”, explicou o relator.

A prefeitura recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). A segunda instância entendeu que o município não seria parte legítima para propor a ação.

O ministro Emmanoel Pereira manteve a extinção do processo, mas esclareceu que o município tem legitimidade para contestar a ordem de bloqueio. O relator explicou que, sendo a verba objeto da ordem de bloqueio originária da pessoa jurídica de direito público (município) e repassada à executada (Santa Casa) por força de convênio, o primeiro detém legitimidade para contestá-lo.

“O não repasse de tais recursos pode comprometer a continuidade ou qualidade dos serviços de saúde prestados, que é uma obrigação constitucional atribuída ao Município, portanto este é parte legítima para propor a presente medida judicial”, concluiu.

ROMS 367/2003-000-15-00.2

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