Os diretores do hospital Santa Genoveva, de Uberlândia (MG), vão continuar sendo investigados por irregularidades na instituição. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para trancar o inquérito policial.
O inquérito apura suposta ilegalidade cometida pela clínica, que teria retido uma paciente idosa durante quatro horas até o pagamento de uma caução de R$ 20 mil, o que teria violado o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
No pedido de Habeas Corpus, os diretores do hospital alegaram atipicidade de conduta. Segundo eles, foi exigida a caução pela internação e não a retenção da paciente, o que não configuraria fato típico.
Os argumentos não foram aceitos. A turma acompanhou o voto do ministro Eros Grau, que considerou que ficou clara a situação de constrangimento sofrida pela paciente.
HC 87.607