Pirataria condenada

Dono de videolocadora é condenado por vender fitas piratas

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29 de março de 2006, 13h29

Comete crime por violação de direito autoral empresa de locação de vídeo que mantém em seu acervo fitas falsificadas (artigo 184 do Código Penal). Com este entendimento, a 5ª Vara Criminal de Belo horizonte condenou o dono de uma locadora da cidade a pena de um ano de prisão em regime aberto convertida em pagamento de um salário mínimo a entidade beneficente.

Consta na denúncia, que após vistoria na videolocadora de propriedade do réu, foram encontradas várias fitas de vídeo “contrafeitas” expostas para comercialização.

Depois da perícia que comprovou a falsificação, o comerciante

admitiu em juízo que uma funcionária havia adquirido duas fitas de um vendedor viajante, de títulos que não estava encontrando no mercado legal. A funcionária declarou em seu depoimento que realizou a compra com autorização, o que para o juiz, afastou a justificativa de “ignorância sobre a origem dessas duas fitas apreendidas”.

Com isso, o juiz Valdir Ataíde Guimarães condenou o comerciante à pena de um ano em regime aberto, que substituiu, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, pela restritiva de direitos, especificamente para determinar que o comerciante pague um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social.

Processo: 02404290254-4

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