Guerra fiscal

Decreto que reduziu ICMS no RJ continua suspenso

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29 de março de 2006, 19h40

O decreto do estado do Rio de Janeiro que institui benefício fiscal apenas para produto industrializado naquele estado continua suspenso. A decisão, unânime, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou a liminar concedida em janeiro pelo ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação foi ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, contra o decreto 35.528/04.

O governador mineiro alegou que o decreto editado pela governadora Rosinha Matheus viola o pacto federativo (artigo 152 da Constituição Federal) ao estabelecer barreiras fiscais dentro do território nacional.

Sustentou também que o decreto reduziu a base de cálculo do ICMS para 7% sobre o café torrado ou moído produzido apenas no estado do Rio. A medida, segundo Aécio Neves, torna mais onerosa a comercialização do café torrado ou moído produzido em outras unidades federadas, onde o ICMS incidente é de 18%.

Para Jobim, o decreto da governadora do Rio alterou de forma unilateral o decreto anterior sobre ICMS que havia sido autorizado pelo Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária.

ADI 3.389

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