Alta tensão

Concessionária é responsável por queda de cabo de alta tensão

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29 de março de 2006, 14h32

Concessionária de energia deve ser responsabilizada por queda de cabo de alta tensão. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a concessionária RGE — Rio Grande Energia a indenizar um menino tingido pelo cabo em 250 salários mínimos por danos morais.

O menino de cinco anos foi atingido quando brincava na rua na cidade gaúcha de Não-Me-Toque. Ele passou a ter crises convulsivas e, a partir daí, precisa de acompanhamento neurológico periódico.

A empresa sustentou inexistir nexo de causalidade entre os danos sofridos e a sua conduta. Acrescentou que o rompimento do cabo de energia se deu por causa de um ferro de construção que estava grudado em uma das fases da rede. Alegou que terceira pessoa lançou o artefato sobre o fio.

Conforme a prova oral dos autos, o estado da rede de energia elétrica era precário, com periódicas quedas de energia. Os depoimentos revelaram, também, já terem ocorrido quedas de fios em outras vias públicas. Para o relator do caso, o testemunho corroborou a tese do autor do processo ao destacar a negligência da ré na manutenção preventiva na localidade. “A prova demonstra que ele em nada contribuiu para a eclosão do incidente que lhe causou o prejuízo,” avaliou.

O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano afirmou que a concessionária de serviço público tem o dever de fiscalizar as condições dos postes de sustentação dos fios e das linhas de transmissão de eletricidade. “Cumpre-lhe todas as cautelas necessárias para eliminar qualquer perigo decorrente do serviço prestado para a coletividade”.

Processo: 70.006.451.579

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